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LGPD em salões e clínicas de estética: o que fazer com os dados das clientes

Você guarda o telefone, o histórico de atendimentos e, em muitos casos, a ficha de anamnese com informações de saúde da cliente. Isso é dado pessoal, e desde que a LGPD entrou em vigor, guardar esse tipo de informação virou responsabilidade legal, não só uma questão de organização interna. A boa notícia é que atender a LGPD para clínica de estética ou salão de beleza não exige virar advogado — exige alguns cuidados práticos e consistentes.

O que é a LGPD em linguagem simples e por que atinge o salão

A Lei Geral de Proteção de Dados regula como qualquer negócio — grande ou pequeno — coleta, guarda e usa dados pessoais. Não importa o tamanho do salão: se você tem cadastro de cliente com nome, telefone ou histórico de atendimento, a lei se aplica. O princípio central é simples: só guarde o dado que você realmente precisa, use para a finalidade que a cliente entende e concordou, e proteja essa informação contra acesso indevido.

Que dados vocês guardam, e por que a anamnese é diferente

Um salão típico acumula mais dados do que parece à primeira vista:

  • Nome, telefone e e-mail para contato e agendamento
  • Histórico de serviços e produtos usados
  • Preferências e observações sobre cada cliente
  • Ficha de anamnese, em procedimentos estéticos e capilares
  • Em alguns casos, fotos do antes e depois

A ficha de anamnese merece atenção redobrada porque costuma conter dado sensível: alergias, condições de saúde, uso de medicamento, gravidez. A LGPD trata dado sensível com regras mais rígidas do que um simples telefone de contato, exatamente porque o vazamento desse tipo de informação pode expor a cliente de formas mais sérias.

Consentimento e finalidade: guardar só o necessário

Antes de coletar qualquer dado, a cliente precisa entender para que ele será usado e, idealmente, registrar um aceite disso — seja um termo assinado, seja um aceite digital no momento do cadastro. Isso vale tanto para o cadastro simples quanto para a anamnese. Um bom hábito é revisar de tempos em tempos se o salão ainda precisa de tudo o que guarda, ou se dá para simplificar a ficha e reduzir o volume de dado sensível armazenado sem necessidade.

Direitos da cliente sobre os próprios dados

A LGPD garante à cliente o direito de saber o que o salão guarda sobre ela, pedir uma cópia dessas informações e, se quiser, solicitar que sejam apagadas ou anonimizadas. Isso costuma aparecer como um pedido pontual — a cliente quer saber o que existe no cadastro dela, ou decide não ser mais atendida e pede que os dados não fiquem armazenados indefinidamente. Ter um processo simples para atender esse tipo de pedido evita atrito e mostra profissionalismo.

Cuidados práticos no dia a dia

Boa parte da proteção de dados não depende de tecnologia sofisticada, e sim de hábito:

  • Restrinja o acesso à ficha completa da cliente a quem realmente atende — recepção não precisa ver anamnese detalhada, por exemplo.
  • Use senha individual para cada pessoa da equipe, nunca uma senha compartilhada por todo mundo.
  • Nunca encaminhe print de ficha, foto de procedimento ou histórico de cliente em grupo de WhatsApp da equipe.
  • Tenha cuidado redobrado com fotos de antes e depois: peça autorização explícita antes de usar em redes sociais ou divulgação.
  • Descarte com cuidado qualquer papel físico com dado de cliente que não seja mais necessário.

Como a Sollene ajuda

Na Sollene, os campos sensíveis da ficha de anamnese são armazenados de forma criptografada, o aceite dos termos de uso e privacidade fica registrado no cadastro da cliente, e o salão tem à disposição ferramentas para exportar ou anonimizar os dados de uma cliente quando ela solicitar. Vale reforçar: este texto é orientativo, pensado para o dia a dia do salão, e não substitui a orientação de um profissional jurídico para o seu caso específico.

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